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(DOC. VP 200.9491.2001.0600)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade da apelação. Carga dos autos pelo patrono da parte. Ciência inequívoca da decisão. Alegação de que o advogado realizador da carga não se encontrava regularmente constituído. Tribunal de origem que concluiu em sentido diverso. Súmula 7/STJ. Agravo interno de engenharia e comércio bandeirantes ltda. A que se nega provimento.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que a carga dos autos pelo advogado da parte, antes de sua intimação por meio de publicação imprensa oficial, enseja a ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando a partir daí a contagem do prazo para interposição do recurso cabível (AgRg nos EDcl no Ag 1.306.136/TO/STJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 4/2/2013). No mesmo sentido: AgInt AREsp. 1.262.364/MG/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21/

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