(DOC. VP 200.9491.2000.2100)
STJ. Administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Concurso público. Desistência de candidato convocado para preenchimento de vaga prevista edital. Existência de direito subjetivo do candidato classificado imediatamente após, que passa a ser considerado como classificado dentro do número de vagas aberto. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.
«1 - O entendimento dessa Corte é de que o candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo a nomeação ante a desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto, que permita a inclusão do candidato excedente seguinte nesse rol. Precedentes: RMS 53.506/DF/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29/9/2017 e AgRg no RMS 48.266/TO/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27/8/2015. 2 - Agravo Interno do
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