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(DOC. VP 200.9270.3000.9700)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Denúncia. Anônima. Possibilidade. Outros indícios prévios de traficância. Apreensão ilegal de telefone celular. Legalidade. Cumprimento de mandado de busca e apreensão. Quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos. Legalidade. Decisão autorizativa prévia. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Legalidade. Indícios de autoria e materialidade. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Lei 11.343/2006, art. 35, caput. CPP, art. 6º.

«1. A denúncia anônima, quando ausentes outros indícios graves, não é elemento suficiente para a autorização de atuação estatal insidiosa na privacidade dos cidadãos, como para justificar interceptações telefônicas, invasão de domicílio ou mandado de busca e apreensão. 2. Entretanto, no caso em tela, havia investigação prévia que sinalizava a existência de indícios de mercancia ilícita de entorpecentes na região, indícios esses que apontavam para o grupo sobre o qual

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