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(DOC. VP 200.9270.3000.8900)

TJDF. Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de certidão de crédito para fins de protesto. CPC/2015, art. 517. Possibilidade.

«1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu a expedição de certidão de protesto. 2. O CPC/2015, art. 517 confere ao exequente a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário de quantia certa. 3. O protesto pode ser utilizado como meio de execução indireta, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento da d

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