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(DOC. VP 200.9270.3000.7500)

TJMG. Reintegração de posse. Arguição de falsidade. Error in procedendo. CPC/2015, art. 431.

«O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face da infração da norma processual pelo julgador e causa a nulidade da decisão. Na nova legislação processual, há previsão específica para o procedimento de arguição de falsidade, conforme o CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 431, CPC/2015, art. 432 e CPC/2015, art. 433.»

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