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(DOC. VP 200.9270.3000.7000)

TRT14. Recurso ordinário patronal. Retificação da CTPS. Data de admissão. CPC/2015, art. 426.

«O CPC/2015, art. 426, aplicável subsidiariamente a esta Especializada, determina que o «Juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver, entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento». O fato de ter sido escrito com caneta de cor diversa não autoriza desconsiderar o reconhecimento em Sentença acerca da data em que iniciou a prestação laboral do reclamante, até mesmo porque as provas testemunhais conduzem à ilaçã

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