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(DOC. VP 200.9270.3000.5900)

TJDF. Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Livros empresariais. Sigilo. Possibilidade. Princípios. Respeitados. Empresas não integrantes ao polo passivo da demanda. Recurso não provido. CPC/2015, art. 417.

«1 - O Código Civil ao tratar da discrição quanto aos livros empresariais CCB/2002, art. 1.190, limita a liberdade do Juiz ou Tribunal, sob qualquer pretexto, para verificar se os empresários ou a sociedade empresarial observaram as formalidades prescritas em lei. 2 - Estes livros têm relevância pelas informações que contem, ou seja, é o retrato da empresa, melhor dizendo é a vida empresarial que não pode se expor. 3 - Na ação de execução por quantia certa, originária, que

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