(DOC. VP 200.9152.8272.7275)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, n/f do art. 14, II; e no art. 147-A, n/f do art. 69, todos do CP. Ao receber a denúncia, em 09/07/2024, o Juízo a quo deferiu o requerimento ministerial e decretou a prisão preventiva do Paciente. O mandado de prisão foi cumprido no dia 31/10/2024. Manutenção da prisão cautelar que se faz necessária. Configurado o fumus comissi delicti, porquanto presentes a materialidade e os indícios s
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