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(DOC. VP 200.9072.1000.5800)

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Da Lei 11.343/2006, art. 33 e da Lei 11.343/2006, art. 35. Ausência de julgamento colegiado no tribunal a quo. Inobservância do princípio da colegialidade. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Pretensão de revogação da segregação cautelar. Tema não debatido pela instância precedente. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático probatório. Alegado excesso de prazo. Necessidade de se aferir a duração razoável do processo à luz das especificidades do caso concreto. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. 2 - In casu, a instância a quo, ao negar

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