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(DOC. VP 200.9054.3000.0900)

TJDF. Civil e processual civil. Ação monitória. Fundação. Associação. Intervenção ministerial. Interesse público e social. Presença. Sentença cassada. CPC/2015, art. 176.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 176, em consonância com o disposto na Constituição Federal, o Ministério Público atua «na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis», sendo as hipóteses de intervenção como fiscal da ordem jurídica exemplificadas no CPC/2015, art. 178, quais sejam, os processos que envolvam interesse público e social, interesse de incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

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