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(DOC. VP 200.9012.9001.1600)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 3.10.2017. Servidor público. Polícia civil do distrito federal. Aposentadoria. Licençaprêmio. Reconhecimento do direito pelo tribunal de origem. Lei distrital 197/1991 e Lei 8.112/1990. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Inexistência de ofensa direta à CF/88.

«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, quanto ao direito do ora Agravado ao recebimento de licença-prêmio, seria necessária a análise das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que é inviável em recurso extraordinário. Inexistência de ofensa direta à Constituição Federal. 2 - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 721.001/RG/STF (tema 635/STF), Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal P

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