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(DOC. VP 200.8740.3003.8400)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 16/11/2018. Aposentadoria não concedida em via administrativa na época própria. Benefício deferido judicialmente. Opção pelo benefício mais vantajoso. Reexame de fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Recurso desprovido.

«1 - É inadmissível o recurso extraordinário quando, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, se exija o reexame de fatos e provas, bem como da legislação infraconstitucional de regência. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas reflexa, além de atrair a incidência do óbice da Súmula 279/STF. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

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