(DOC. VP 200.8740.3001.1300)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Reprovação de candidato. Exame médico. Previsão em edital. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Reelaboração da moldura fática. Incidência Súmula 279/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102 da Lei maior agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2 - Não houve no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, demonstração da existência de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 3 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordiná
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