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(DOC. VP 200.8740.3000.8300)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, § 10, e CF/88, art. 41, § 1º, II. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trân

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