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(DOC. VP 200.8740.3000.4200)

STF. Agravo regimental em reclamação. Estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma de controle. Inexistência. Revolvimento fático e probatório. Inviabilidade.

«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte veda o revolvimento fático e probatório dos autos originários pela via reclamatória (Rcl 18.354-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe-197 de 1.9.2017) e exige estrita aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma de controle (Rcl 4.487-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe-230 de 5.12.2011). 2 - A incursão sobre o elemento subjetivo do agente, para infirmar ou confirmar o caráter fraudulento

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