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(DOC. VP 200.8740.3000.1900)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Inviabilidade do writ para reanalisar pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para examinar eventual irregularidade na publicação de decisão em instância precedente. 2 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o Tribunal a quo e Corte Superior. Precedentes: HC 161.764-AgR, Segunda Turma, Rel. Min.

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