(DOC. VP 200.8740.3000.1000)
STF. Constitucional e processual civil. Agravo interno em reclamação. Decisão transitada em julgado. Inviabilidade da via reclamatória. CPC/2015, art. 988, § 5º, I. Súmula 734/STF. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, I, a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, na Súmula 734/STF (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 2 - Recurso de agravo a que se nega provimento.»
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