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(DOC. VP 200.8580.5000.7400)

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Autonomia municipal. Advocacia pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 98, CF/88, art. 99, I e VI, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022 a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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