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(DOC. VP 200.8580.5000.4400)

STF. Direito tributário. Programa de recuperação fiscal (refis). Lei 9.964/2004. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 150, I. Legalidade. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agra

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