(DOC. VP 200.8525.7000.5200)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Falta de aditamento com relação às Medidas Provisórias que reeditaram aquela a respeito da qual se alega a omissão inconstitucional. Questão de ordem. - Ainda quando se trata de ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial, como é o caso da presente, fica ela prejudicada se não houver, sendo reeditada a Medida Provisória dela objeto, o aditamento à inicial das que a reeditaram. Precedente desta Corte: ADI QO 2.162. Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial.
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