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(DOC. VP 200.8475.8000.5100)

TJRR. Juizado especial. Recurso inominado em cumprimento de sentença. Multa. Exequente sustenta que a executada deixou de reestabelecer a linha telefônica no prazo determinado mediante a liminar e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 7.500,00. Recorrido alega o cumprimento tempestivo da obrigação diante da suspensão do prazo por conta do recesso e férias forenses. Descumprimento da determinação judicial. Configurada. Tanto o recesso (20/12 a 06/01) quanto as férias forenses (20/12 a 20/01), não obstam a prática de atos processuais necessário à preservação de direitos de natureza urgente (Resolução 244 de 12/09/2016 do CNJ e CPC/2015, art. 214). Multa destinada a parte. Recurso provido.

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