(DOC. VP 200.8325.8000.6500)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Sistemática da repercussão geral. Pedido de suspensão do prazo prescricional. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo-paradigma. Agravo regimental desprovido.
«1 - Na sessão de julgamento de 07/06/2017, o Pleno desta Corte resolveu questão de ordem, no RE 966.177/RS/STF, no sentido de que «a suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, CPC, art. 1.035não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la». 2 - Considerando que o Minis
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