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(DOC. VP 200.8293.4000.2700)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 44, caput, CF/88, art. 59, II, e CF/88, art. 195, § 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Auxílio reclusão. Requisitos legais para a concessão. Critério para a aferição da renda. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcan�

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