(DOC. VP 200.8252.0000.1400)
STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
«2 - Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. 3 - O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula desta Corte, nos termos do RISTF, art. 21, § 1º. 4 - Não cabe recurso contra a aplicação da sistemática por Ministro deste Tribunal, diante da inexistência de conteúdo decisório. 5 - No extraordinário interposto, a defesa aponta como violado apenas da CF/88, a
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