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(DOC. VP 200.8093.6000.2200)

STF. Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Restituição. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa da CF/88, art. 40, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, IV, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, e CF/88, art. 195, §§ 4º e CF/88, art. 5º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais EMENTA invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3

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