(DOC. VP 200.7803.0000.5000)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 6/6/2018. Intempestividade do agravo em recurso extraordinário. Ausência de comprovação, no momento da interposição do recurso, da suspensão do prazo recursal no tribunal de origem. Inobservância da norma do CPC/2015, art. 1.003, § 5º e § 6º.
«1 - É intempestivo o agravo em recurso extraordinário interposto após o prazo legal (CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c combinado com o CPC/2015, art. 219, caput, ambos). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.»
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