(DOC. VP 200.7771.1000.3400)
STF. Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Não ocorrência. Policial militar temporário. Remuneração. Alegação de ofensa a CF/88 art. 5º, II, e CF/88, art. 37, IX. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não existe violação da CF/88, art. 93, IX - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado
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