(DOC. VP 200.7332.6002.8200)
STJ. Recurso em habeas corpus. Julgamento do writ originário antes da data constante da publicação da pauta. Apresentação de memoriais pelo impetrante. Ausência de pedido expresso de sustentação oral. Ausência de nulidade. Pedido incidental de relaxamento da prisão. Revisão fático-probatória. Supressão de instância. Recurso em habeas corpus desprovido.
«1 - «O habeas corpus é levado em mesa para julgamento, dispensada a intimação das partes, exceto se houver pedido expresso na impetração, o que não se verifica, razão pela qual não resta configurada a alegada nulidade por cerceamento de defesa» (RHC 94.409/SC/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 2/4/2018). 2 - Sendo dispensável a publicação de pauta de julgamento do habeas corpus, o julgamento, sem comunicação prévia, quando ausente pedido expresso de sustent
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