(DOC. VP 200.7332.6001.2400)
STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de mácula pontada. Irresignação da recorrente. Julgados trazidos pela parte recorrente em dissonância com a atual jurisprudência do tema controvertido.
«I - Na origem, trata-se de mandado de seguranca impetrado contra ato da Diretora do CESEC - Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. II - Sobre a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da consolidação da situação da recorrente, tenho que não assiste razão
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