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(DOC. VP 200.6880.4000.0400)

STJ. processual civil. Anulação de ação demolitória, por falta de citação dos litisconsortes necessários. Não formação da relação processual válida. Possibilidade de anulação. Nulidade pleno iure. Interesse. Recurso provido. CPC/1973, art. 47. CPC/2015, art. 114.

«I - Os condôminos do imóvel têm manifesto interesse na ação que pretende a demolição do bem, principalmente se a sentença, nessa ação, fixa a obrigação de destruir o imóvel do qual todos detêm a propriedade. II - A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como ocorre na ausência de citação, salvo eventual suprimento, comunicando-se aos atos subsequentes. III - A citação, como ato essencial ao de

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