(DOC. VP 200.6613.7003.5900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício previdenciário. Tempo especial. A comprovação extemporânea não retira o direito ao benefício, que se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado no momento do implementos dos requisitos. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Entendimento pacificado pela Primeira Seção pet 9.582/RS/STJ. Recurso especial do segurado provido.
«1. É firme a orientação desta Corte no sentido de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do Segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria. 2. Deve-se reconhecer que nas lides previdenciárias o Segurado é hipossuficiente informacional. Tem ele ma
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