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(DOC. VP 200.6613.7003.2800)

STJ. Habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado. Dosimetria. Agravante não alegada nos debates. Aumento da pena na segunda fase da dosimetria. Impossibilidade. Inobservância do CPP, art. 492, I, «b», do CPP. Ordem concedida.

«1 - Com a reforma processual penal estabelecida pela Lei 11.689/2008, não há mais a exigência de que as atenuantes e as agravantes sejam quesitadas aos jurados; cabe ao Juiz sentenciante decidir pela sua aplicação. 2 - No procedimento especial do Tribunal do Júri, o reconhecimento das circunstâncias legais genéricas - sejam elas de natureza objetiva ou subjetiva - não fica ao livre arbítrio do julgador, uma vez que, segundo o CPP, art. 492, I, «b», é indispensável que elas haj

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