(DOC. VP 200.6613.7000.1700)
STJ. Tributário. Processual civil. Violação a verbete sumular. Descabimento. Súmula 518/STJ. Sucessão empresarial. Responsabilidade da incorporadora. Lançamento. Alteração. Desnecessidade. Precedente da Primeira Seção.
«1 - «Para fins da CF/88, art. 105, III «a», não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula» (Súmula 518/STJ). 2 - A Primeira Seção desta Corte de Justiça firmou o entendimento de que: (i) a empresa sucessora responde pela dívida da empresa sucedida, nos termos do CTN, art. 132; e (ii) não é necessária a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribui
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