(DOC. VP 200.6344.8002.7600)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Alteração da data-base para obtenção de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Orientação Jurisprudencial da Terceira Seção do STJ. REsp. 1.557.461/SC/STJ e HC 381.248/MG/STJ. Recurso representativo da controvérsia. REsp. 1.753.512/PR/STJ.
«I - Este Superior Tribunal de Justiça se posicionava no sentido de que a superveniência de nova condenação, no curso da execução da pena, determina a unificação das reprimendas e a fixação de nova data-base para a concessão de benefícios. II - Contudo, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em 22/2/2018, ao julgar o REsp. 1.557.461/SC/STJ, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e o Habeas Corpus 381.248/MG/STJ, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião
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