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(DOC. VP 200.6315.3938.6500)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA AMBIENTAL. Mogi das Cruzes. AIIPM 26003189, 26003190 e 26003191 de 26-2-2018. Construção em área de proteção de mananciais, emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, lançamento de efluentes líquidos para a várzea da Represa Taiaçupeba e armazenamento inadequado de produtos e compostos. Anulação. Infringência. - Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição, obscuridade ou erro material; poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento de tais vícios. Não é o caso dos autos, em que inexistem as falhas alegadas. O embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, novo julgamento do recurso; mas para isso os embargos não se prestam. - Embargos rejeitados.

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