(DOC. VP 200.5720.9007.1300)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por rescisão de contrato de representação comercial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.
«1 - Rejeita-se a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável com ausência de fundamentação. 2 - Nos termos dos CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada por meio do cotejo analítico entre os acórdãos considerados paradigmas e a decisão impugnada, com a indicação
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