(DOC. VP 200.5720.9004.1100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades especiais. Engenheiro elétrico. Comprovação da exposição a agentes nocivos. Anterior à vigência da Lei 9.032/1995. Mero enquadramento profissional.
«1 - Até o advento da Lei 9.032/1995 era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base no enquadramento da categoria profissional do trabalhador. 2 - A partir da alteração legislativa, passou a ser necessária a demonstração efetiva de exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física por qualquer meio de prova, considerando-se suficiente, para tanto, a apresentação de formulário padrão p
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