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(DOC. VP 200.5720.9001.9300)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Isenção. Certidão de regularidade fiscal. Exigência. Tributo administrado pela secretaria da Receita Federal. Agravo interno da empresa ao qual se nega provimento.

«1 - A controvérsia posta nos autos diz respeito à possibilidade de a empresa contribuinte beneficiar-se da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, prevista na Lei 9.808/1999, art. 4º, I sem a necessidade de apresentação de certidão de regularidade fiscal. 2 - O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-lei 2.404/1987 e disciplinado pela Lei 10.893/2004. Possui natureza jurídica tributária, sendo

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