(DOC. VP 200.5641.7000.1600)
TRF4. Família. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Salário-maternidade. Empregada urbana. Manutenção da qualidade de segurada. Requisitos legais. Abono anual. Custas. Consectários. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 26. Lei 8.213/1991, art. 71.
«1. O fato de o pagamento ser atribuição da empresa, no caso da segurada empregada, não afasta a natureza de benefício previdenciário do salário-maternidade. 2. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 71 e s. é devido salário-maternidade às empregadas urbanas que fizerem prova do nascimento dos filhos e da qualidade de seguradas na data do parto, independentemente do cumprimento de período de carência (Lei 8.213/1991, art. 11, II, e Lei 8.213/1991, art. 26). 3. Preenchidos os requis
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