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(DOC. VP 200.5641.7000.1100)

TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Atividades concomitantes. Duas atividades como empregado. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 32.

«1. A Lei 8.213/1991, art. 32, ao referir-se a atividades concomitantes, diz respeito ao exercício de mais de uma atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, seja exercida em idêntica categoria de segurado ou não. 2. Não há restrição ou limitação legal no sentido de que não seja aplica o referido dispositivo quando se tratar de duas atividades na condição de empregado.»

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