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(DOC. VP 200.5193.5812.1842)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato». 2. Na hipótese dos autos, extrai-se que foi rejeitada momentaneamente a prescrição intercorrente suscitada pelo executado, ao fundamento de que «a incidência do CLT, art. 11-Asomente ocorre ‘após o decurso do prazo máximo de 01 (um) ano previsto no Art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT - (Sobrestamento por execu�

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