(DOC. VP 200.5192.8002.2600)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória. Restituição. Desnecessidade. Presunção de boa-fé.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. O aresto vergastado manifestou-se explicitamente sobre a citada necessidade de devolução dos valores pagos indevidamente, afastando-a pelos argumentos expostos ao longo do voto. 2 - O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que não é devida a restituiç�
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