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(DOC. VP 200.5192.8000.2600)

STJ. Seguridade social. Assistência social e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício assistencial ao deficiente. Alegada ofensa a dispositivos constitucionais e a estatuto de associação beneficente. Não cabimento de recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, nos pontos. Súmula 182/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Citação genérica dos CPC/1973, art. 334, 2º, 4º e 20, §§ 2º e 10º, da Lei 8.742/1994. Conteúdo normativo não prequestionado. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de ação ordinária, ajuizada pela parte agravante contra o INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial ao deficiente. III - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - quanto ao não cabimento de Recurso Especial para análise de eventual ofensa a

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