(DOC. VP 200.5192.8000.1600)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Processo administrativo disciplinar. Pena de expulsão. Data da ciência do ato impugnado. Pedido de revisão na esfera administrativa que não suspende nem interrompe a decadência. Reconhecida a decadência do direito de requerer o mandado de segurança. Inexistência de omissão.
«1 - Como afirmado no acórdão embargado, o prazo para impetração do Mandado de Segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do fato impugnado, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23. O pedido de revisão foi formulado em período muito superior aos 120 (cento e vinte) dias da lei. 2 - O pedido de reconsideração ou recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso do prazo decadencial, conforme a Súmula 43
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