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(DOC. VP 200.5175.0000.4800)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Atividade rural. Início de prova material. Trabalhador rural em regime de economia familiar. Exercício de atividades urbanas como ocupante de cargo efetivo estatutário e de cargo em comissão e percepção de auxílio-doença como comerciário desempregado. Qualidade de segurado especial não comprovada. Aposentadoria rural por idade. Requisitos não preenchidos. Impossibilidade de concessão do benefício. Lei 8.213/1991, art. 11, VII e §§ 1º e 9º, III.

«1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ. 2. Para caracterização do regime de economia familiar exige-se que o trabalho dos membros da família seja indispensável à subsistência da família. 3. Tendo o segurado exercido atividades urbanas como ocupante de cargo efetivo estatutário e de cargos

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