(DOC. VP 200.5175.0000.3900)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Atividade rural. Início de prova material. Residência na cidade. Extensão da propriedade. Cumprimento imediato do acórdão. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. O fato de o autor residir em perímetro urbano não é óbice ao pleito de concessão de benefício de natureza rurícola, desde que reste comprovado o efetivo exercício de atividades agrícolas. 3. A extensão da propriedade não constitui óbice, por si só, ao reconhecimento da condição de segurado especial, d
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