(DOC. VP 200.4981.6010.0200)
STJ. Habeas corpus. Recebimento de denúncia. Lei complementar 105/2001, art. 10. Sessão inicial de julgamento. Sustentação oral e leitura do relatório. Julgadores ausentes. Sessão posterior de continuidade ao julgamento. Julgadores impedidos de votar. Violação da ampla defesa. Votos afastados. Maioria permanece. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus denegado.
«1 - A sustentação oral e a leitura do relatório são atos compreendidos pela ampla defesa, de modo que o julgador que só esteve presente na sessão que deu continuidade ao julgamento já iniciado em sessão anterior, não poderá proferir voto, sob pena de ofensa à plenitude de defesa. Precedente. 2 - Ainda que sejam desconsiderados os votos dos dois desembargadores que não estiveram presentes na sessão da Corte Especial do Tribunal a quo, cujo julgamento foi interrompido por pedido
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