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(DOC. VP 200.4981.6008.1400)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa da prestação jurisdicional. Não ocorrência. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Prescrição vintenária. Recurso não provido.

«1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia posta nos autos, não obstante em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente. 2 - Nos termos da jurisprudência consagrada nesta Corte de Justiça, o prazo prescricional para postular o recebimento da diferença remuneratória dos saldos de poupança é de vinte anos (Recurso Especial Repetitivo 1.107.201/DF/STJ

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