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(DOC. VP 200.4981.6005.7500)

STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Ação civil pública executória (actio ex delicto). Dano ambiental e urbanístico. Loteamento irregular. Penhora no rosto dos autos de processo de desapropriação. Embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.050, § 3º do (CPC/2015, art. 677, § 3º). Ausência de citação pessoal do procurador-geral de justiça. Lei 8.625/1993, art. 10, I. Não apresentação de contestação. Prejuízo comprovado. Nulidade absoluta.

«1 - A Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º, prevê que o Ministério Público deverá, na Ação Civil Pública e nos processos dela decorrentes, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. 2 - In casu, a tutela do interesse e do patrimônio públicos assume particular relevo por se tratar, na origem, de Ação Civil Pública resguardando o meio ambiente e a regularidade urbanística. Na hipótese dos autos, por falta de citação prévia e regular do

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