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(DOC. VP 200.4981.6004.6800)

STJ. Tributário e processual civil. ICMS não compõem a base de cálculo para incidência do pis e da Cofins. Matéria julgada pelo STF com repercussão.

«1 - É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa a CF/88, art. 195, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo, da CF/88, nos termos do seu CF/88, art. 102, III, «a». 2 - No julgamento do 574.706/PR/STF, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 2-10-2017, pela sistemática da repercussão geral, Tema 69/STF, o STF consolidou a tese de que «o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS�

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